Sua empresa está preparada para as novas normas contábeis de 2023? Historicamente no Brasil, as normas contábeis passavam por constantes intervenções de governos, reguladores e administrações tributárias. O empresário de um lado ficava sem saber em quem confiar, delegando a contabilidade ao profissional contábil ou escritório que presta serviços a ele. De outro lado, o/a profissional contábil ficava refém das várias normas e mudanças constantes.

Esse dilema começou a ser resolvido em 2007 com a Lei 11.638, que levou o Brasil à adoção das normas de contabilidade. E, definitivamente em 2010, com a Lei 12.249 que estabeleceu o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) como o órgão responsável por fiscalizar e regular a profissão e as normas contábeis.

Um esforço enorme foi feito para que as Pequenas e Médias empresas também tivessem uma norma contábil específica para elas e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu essas normas gerais para esse grupo de empresas (CPC PME ou a NBC TG 1000 emitida pelo CFC). Entretanto, muitos consideraram a norma de complexa aplicação para escritórios e profissionais voltados às pequenas e microempresas.

Em 2023 esperamos que isso mude e todas as pequenas empresas e microentidades (optantes do Simples Nacional), possam estar em dia com a contabilidade e preparação das demonstrações contábeis para a tomada de decisão. O CFC emitiu duas novas normas que devem ser aplicadas por esses dois grupos de empresas. A NBC TG 1002 contabilidade para microentidades, ou seja, empresas que faturam até R$ 4.8 milhões e a NBC TG 1001, contabilidade para pequenas empresas, aquelas empresas que faturam até R$ 78 milhões. As empresas que tiverem faturamente entre R$ 78 milhões e R$ 300 milhões deverão aplicar a NBC TG 1000 (Médias Empresas) e acima desse valor, as normas completas de contabilidade para as empresas de grande porte.

Os benefícios, além das simplificações no processo contábil (reconhecimento e mensuração), as exigências de divulgação são menores, ficando estritamente ao que é relevante compreender no Balanço Patrimonial e na Demonstração de Resultado.

É um momento oportuno para empresários e profissionais da contabilidade se reunirem para definir as políticas contábeis que devem ser aplicadas com base no modelo de negócio de cada empresa.

A não adoção de alguma das normas poderá acarretar multas aos profissionais e às empresas em caso de fiscalização. Além disso, a correta escrituração contábil e a elaboração das demonstrações contábeis ajudam na mensuração dos lucros para a correta distribuição de dividendos ou de lucros e na análise de indicadores de desempenho, liquidez, endividamento dentre outros, que são muito úteis para monitorar os negócios ao longo do tempo e para quem participa de licitações.

Mais do que uma obrigação legal, é preciso refletir sobre os benefícios da normatização.
Pequenas e médias empresas, e até as de grande porte, falham em não considerar os números da contabilidade. O empresário, o executivo, a executiva, a sócia, enfim, todos os decisores nas empresas dispõem da melhor fonte de informação para a tomada de decisões, e quando bem-feita, são os números gerados pela contabilidade que definem rumos dos negócios.

Em termos práticos, espera-se que a adoção da norma possa beneficiar as empresas no longo prazo com redução do custo de capital (juros de financiamentos), melhor gestão dos recursos da empresa com base em números contábeis elaborados por uma norma simplificada, mas que mantem a qualidade das normas completas e também uma norma contábil com linguagem mais simples.

Para exemplificar algumas situações cotidianas que muitas vezes não estão refletidas na contabilidade por uma falha de comunicação entre empresa e setor de contabilidade ou cliente-contador. Suponha que a empresa ofereça garantia dos seus produtos ou serviços prestados aos clientes. Muitas vezes ela existe e as empresas não se atentavam que ela precisa ser contabilizada. Essa garantia precisa ser estimada como uma provisão no passivo temporariamente até expirar o prazo dela, após isso será revertida para um ganho. Algumas empresas investem em outras (participação societária), agora esses investimentos serão pelo custo, se microentidades ou equivalência patrimonial ou custo, se pequena empresa. Os imobilizados e propriedades para investimentos possuem orientações similares, sendo tratados pelo valor de custo menos depreciação e eventuais perdas por impairment, exceto terrenos que não são depreciados.

Por fim, em casos extremos de uma empresa com controles internos ruins e que nunca se preocupou com a contabilidade, até essa empresa se tiver boa fé, poderá atender aos requisitos das normas, realizando um balanço de abertura e levantando todos seus ativos (estoques, imobilizados etc) existentes. Com um laudo de uma empresa especializada em avaliação de ativos, ela terá um balanço pronto para medir seu desempenho periodicamente.

A partir do próximo ano, com a norma em vigor e a adequada adoção, os números contábeis das pequenas empresas e microentidades

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